CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CRIAÇÃO DE SITE

São partes deste contrato de prestação de serviços:
CONTRATADO: Site por R$ 500,00 Prestadora de Serviços Digitais, habilitada a atuar em nome de “Sitepor500”, “Site por 500” e “Site Por R$ 500,00”;
CONTRATANTE: Personificado juridicamente através de e-mail ou preenchimento do “Termo de aceitação do contrato”. Ambas as formas caracterizam tacitamente a contratação dos serviços prestados pelo CONTRATADO desde que o presente contrato seja disponibilizado na forma de anexo ou link;
1. Objeto e obrigações do CONTRATADO
1.1. O CONTRATADO deve entregar ao CONTRATANTE, um site contendo:
1.1.1. O nome dos links solicitados pelo CONTRATANTE conforme indicado no Briefing;
1.1.2. Um único design personalizado de acordo com as preferências de cores e design sugeridos pelo CONTRATANTE no preenchimento do Briefing. Caso o CONTRATANTE, no preenchimento do Briefing, solicite serviços que não estejam descritos neste contrato, os mesmos serão cobrados à parte mediante prévia notificação e aceitação do CONTRATANTE;
1.1.3. Uma interface visual que utilize regras de usabilidade e acessibilidade a fim de facilitar a navegação por todo o site;
1.1.4. A logomarca do CONTRATANTE no formato colorido ou monocromático, desde que esta seja disponibilizada digitalmente para o CONTRATADO no formato *.PNG,*.JPEG ou *.GIF;
1.1.5. Até 3 (três) estilos de fontes totalmente predefinidas que estejam de acordo com o esquema de layout e design do site;
1.1.6. Uma página de entrada integrada ao tema disposto na cláusula 1.1.2. sendo que todas as demais páginas internas do site ficarão sob responsabilidade do CONTRATANTE tanto na inserção quanto na edição de conteúdo;
1.1.7. Até 1 formulário de contato com no máximo 5 campos disponíveis para preenchimento pelo usuário. Os dados deste formulário serão validados e enviados a um e-mail fornecido pelo CONTRATANTE;
1.1.8. Sistema de busca interna, disponibilizado pelo Google, de forma que os usuários do site possam procurar por conteúdo, links e textos bastando somente digitar um termo de pesquisa;
1.1.9. Um sistema de edição que permita ao CONTRATANTE, por conta própria, gerenciar e inserir conteúdo em todas páginas internas - observando-se o disposto na cláusula 1.2.3. O sistema de edição possibilita ao CONTRATANTE:
1.1.9.1. Inserir conteúdo escrito e gráfico. Os vídeos que forem inseridos deverão estar previamente hospedados no YouTube a fim de garantir o rápido carregamento;
1.1.9.2. Criar links externos e internos;
1.1.9.3. Importar conteúdo do editor de texto Microsoft Word, mantendo toda a formatação que seja compatível com navegadores de internet;
1.1.9.4. Utilizar ferramentas para formatação de texto que permita alterar tamanho de fonte, tipo de fonte, cor de fonte, peso de fonte e decoração da fonte;
1.1.10. Elementos gráficos e códigos de seu próprio acervo ou de acervo de parceiros comerciais, sendo jamais concedido ao CONTRATANTE exclusividade de uso sobre qualquer um desses materiais, podendo o CONTRATADO reutilizá-los, até mesmo em sua integralidade, para quaisquer outros de seus projetos. No reuso desses materiais, é vedado ao CONTRATADO empregar o nome, marca, logomarca ou qualquer conteúdo textual/gráfico produzido/fornecido pelo CONTRATANTE;
1.2. O CONTRATADO, após o término dos serviços e por solicitação do CONTRATANTE, abrirá um ticket de suporte junto à empresa de hospedagem escolhida pelo CONTRATANTE solicitando que esta forneça uma cópia de backup de todos os códigos-fonte, scripts, plugins, bancos de dados, imagens e arquivos instalados em seu servidor. Essa cópia de backup somente será disponibilizada ao CONTRATANTE caso sua empresa de hospedagem escolhida disponha desse serviço de geração de backup e caso o CONTRATANTE forneça um servidor com os recursos básicos necessários ao correto funcionamento do site (conforme descrito nas cláusulas 1.2.1.1., 1.2.1.2. e 1.2.1.3.) já que é necessário que o site esteja completamente instalado a fim de que a cópia de backup possa ser gerada posteriormente;
1.2.1. Para o correto funcionamento dos sites que o CONTRATADO desenvolve, o CONTRATANTE precisará de um servidor de hospedagem com as seguintes especificações técnicas:
1.2.1.1. Banco de dados SQL Server para armazenamento de todo o conteúdo textual de páginas do respectivo site;
1.2.1.2. Interpretador PHP na versão 7 ou mais recente;
1.2.1.3. SSH com privilégio "root" para instalação e configuração de aplicativos como Tomcat e NGINX. Caso o CONTRATANTE opte por um servidor que possibilite acesso "root" ao SSH e acesso direto ao SQL Sever, não haverá necessidade do CONTRATANTE providenciar qualquer outra informação adicional pois, com o acesso "root" ao SSH e acesso direto ao SQL Server, será possível realizar todos procedimentos necessários para a correta instalação do site;
1.2.2. Na hipótese do CONTRATANTE não possuir um servidor de hospedagem, o CONTRATADO poderá, mediante solicitação do CONTRATANTE, citar empresas que forneçam um servidor que atenda aos requisitos técnicos dispostos na cláusula 1.2.1. e esclarecer eventuais dúvidas. Caberá então ao CONTRATANTE contratar a empresa desejada, arcando integralmente com os referidos custos de hospedagem, e se responsabilizar por problemas técnicos (como ataques hackers ou invasão), observando-se o disposto na cláusula 1.12.;
1.2.2.1. O sistema de edição on-line (CMS) não será disponibilizado ao CONTRATANTE caso este decida hospedar seu site em servidor externo haja vista o CONTRATADO possuir direito autoral exclusivo e propriedade intelectual sobre o mesmo;
1.2.3. Na hipótese do CONTRATANTE não possuir um servidor de hospedagem e desejar hospedar seu site junto ao CONTRATADO, o presente contrato de prestação de serviços aplicar-se-á também para o serviço de hospedagem. A formalização da contratação do serviço de hospedagem dispensará preenchimento de novo contrato, bastando para isso aceitação/solicitação por escrito através de e-mail, carta ou SMS;
1.2.3.1. O valor a ser cobrado pelo serviço de hospedagem será claramente comunicado, por escrito, ao CONTRATANTE;
1.2.3.2. O CONTRATADO renovará automaticamente o serviço de hospedagem 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do referido serviço. Portanto, caso o CONTRATANTE deseje rescindir, suspender ou cancelar o serviço de hospedagem, o mesmo deve ser feito com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento. O CONTRATADO realiza a renovação automática e antecipada do serviço de hospedagem para evitar que o CONTRATANTE tenha seu site completamente removido do servidor quando houver um pequeno atraso no pagamento ou até mesmo alguma demora na liquidação financeira do valor pago - como ocorre com o pagamento de boletos que podem demorar até 3 (três) dias úteis para serem compensados;
1.2.3.3. O pagamento do serviço de hospedagem para a periodicidade semestral ou anual deve ser feito à vista. O CONTRATANTE declara-se ciente de que se não tem certeza que utilizará o serviço de hospedagem por todo o período contratado, este deve contratar o serviço de hospedagem mensal pois o serviço de hospedagem em periodicidade semestral ou anual constitui fidelidade mediante fornecimento de desconto significativo em comparação com o serviço mensal;
1.2.3.4. A multa pelo cancelamento do serviço de hospedagem de periodicidade anual ou semestral é calculada da seguinte forma: subtrai-se do valor pago pelo plano de hospedagem (anual ou semestral) o valor referente ao somatório do número de meses consumidos considerando-se o plano mensal. Em cima do valor restante aplica-se uma multa de 1% a.m. e restitui-se o valor restante. Exemplo: na contratação de um plano anual de R$ 360,00 (onde o plano mensal custa R$ 38,00), se após consumir 6 meses o CONTRATANTE opta pelo cancelamento dos serviços o valor a receber será calculado da seguinte forma: R$ 360,00 (valor pago) subtraído de 6 x R$ 38,00 (6 meses ao custo de R$ 38,00 por mês) resultando em R$ 132,00. Aplicando-se então a multa de 6% (referente a 6 meses) o valor a restituir, nesse caso, será de R$ 124,08;
1.2.3.5. O CONTRATANTE declara-se ciente que o serviço de hospedagem de site não inclui o serviço de e-mail mas que o mesmo poderá ser contratado à parte;
1.2.3.6. Enquanto o site estiver hospedado no servidor fornecido pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE terá suporte por e-mail e por telefone em dias úteis, observando-se o prazo de resposta disposto na cláusula 1.11. para resolução de problemas técnicos não urgentes;
1.2.3.7. O CONTRATADO não permitirá acesso ao painel de controle, FTP ou a qualquer sistema de gerenciamento remoto ao seu servidor a fim de evitar que o CONTRATANTE cometa algum erro acidental na configuração de seu próprio site e/ou banco de dados. Isso poderia resultar na perda de dados, no mau funcionamento das ferramentas do site e comprometer a segurança do servidor que é igualmente utilizado por outros clientes;
1.4. O CONTRATADO, após o término da prestação dos serviços referente a este contrato, enviará para o CONTRATANTE instruções sobre como realizar o tutorial on-line de edição do site com o objetivo de capacitá-lo sobre a utilização do sistema de edição - encerrando-se assim, na realização deste tutorial on-line ou no agendamento do treinamento para utilização do tutorial on-line de edição (o que ocorrer primeiro), os compromissos assumidos pelo presente contrato de prestação de serviços e, por consequência, dando como findado o serviço de criação de site objeto deste contrato;
1.4.1. O custo para a realização de um treinamento adicional de até 30 (trinta) minutos é de R$ 50,00;
1.4.2. Após realizado o tutorial ou agendado o treinamento, considerar-se-á como pronto o site que ora estava em desenvolvimento, de forma que toda e qualquer alteração futura estará sujeita ao disposto na cláusula 3. se, e somente se, houver disponibilidade e interesse por parte do CONTRATADO;
1.4.3. Na hipótese do CONTRATANTE ainda não considerar como finalizados os serviços objeto deste contrato, este NÃO deverá realizar o tutorial de edição e nem confirmar o agendamento do treinamento; ao invés disso o CONTRATANTE deverá informar por escrito ao CONTRATADO os ajustes necessários para que os serviços referentes a este contrato sejam finalizados;
1.5. Para o desenvolvimento dos serviços elencados acima o valor é de R$ 500,00;
1.6. O valor a que se refere a cláusula 1.5. deve ser pago à vista;
1.7. Caso seja autorizado parcelamento por parte do CONTRATADO, a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização da contratação e as demais no dia útil seguinte à finalização dos serviços ou em intervalos regulares de 1 (um) mês contados a partir do pagamento da primeira parcela - o que ocorrer primeiro;
1.7.1. Todos os arquivos (banco de dados, imagens e estrutura de diretórios), referentes ao desenvolvimento do site, só serão disponibilizados ao CONTRATANTE, na forma eletrônica, quando todas as parcelas respectivas ao serviço contratado estiverem quitadas;
1.7.2. Havendo atraso no pagamento das parcelas, o CONTRATANTE estará sujeito ao disposto na cláusula 9.;
1.8. Caso o CONTRATANTE contrate o desenvolvimento de um e-commerce ("loja virtual") haverá uma cobrança adicional de R$ 500,00 totalizando R$ 1000,00. O sistema de e-commerce desenvolvido contará com as características abaixo:
1.8.1. Criação de botões para que o CONTRATANTE possa cadastrar os produtos no site;
1.8.2. Os produtos cadastrados poderão ter título resumido, subtítulo resumido, descrição resumida, título, subtítulo e descrição que poderá conter, dentre outros, arquivos gráficos;
1.8.3. Cada produto poderá ter uma foto de identificação na página das categorias e diversas outras fotos em maior resolução na página onde são exibidos os detalhes de cada produto;
1.8.4. O carrinho de compras será gerenciado por um sistema dentro do próprio site. O CONTRATANTE poderá adicionar produtos, alterar sua quantidade e removê-los. Ao final do processo de compra o CONTRATANTE será levado para a interface do PagSeguro a fim de concretizar o pagamento do valor total;
1.8.5. Todo o faturamento deverá ser realizado pelo sistema fornecido pelo PagSeguro. O CONTRATANTE poderá acompanhar as ordens de compra realizadas, pagas, atrasadas e canceladas. Também poder-se-á acompanhar todos os itens comprados, quantidade e identificação;
1.8.6. Atualmente o PagSeguro permite ao CONTRATANTE realizar pagamentos através de TED/DOC, boleto bancário, cartão de crédito ou cartão de débito;
1.8.7. O cálculo do frete será feito também pela interface do PagSeguro. Atualmente o PagSeguro fornece 3 modalidades de frete: cobrar um valor fixo para cada ordem de compra, cobrar um valor adicional para cada item ordenado ou cobrar um valor de acordo com o peso em gramas do montante total ordenado;
1.8.8. Não se utiliza banco de dados para armazenagem dos produtos, assim o CONTRATANTE poderá personalizar a exibição/formatação de cada produto, como título, subtítulo, descrição... utilizando as mais diversas cores, fontes e tamanhos disponíveis;
1.8.9. O sistema permitirá inserção de um critério de variação para cada produto cadastrado como cor, tamanho ou modelo;
1.8.10. O sistema permitirá ordenação dos produtos cadastrados em cada categoria através do campo preço em ordem crescente/decrescente;
1.9. O valor a que se refere a cláusula 1.8. deve ser pago à vista ou observando-se o disposto na cláusula 1.7.;
1.10. O CONTRATADO enviará os dados de cobrança para o e-mail e telefone fornecidos pelo CONTRATANTE;
1.11. Da parte do CONTRATADO considerar-se-á como prazo de resposta regular até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento das solicitações provindas diretamente do CONTRATANTE e via e-mail;
1.11.1. O prazo de resposta não tem qualquer relação com o prazo para atendimento das solicitações, sendo que este último variará de acordo com a complexidade das solicitações realizadas pelo CONTRATANTE;
1.12. Até 1 (um) mês após o término da prestação do serviço de criação de site, o CONTRATADO, conforme solicitação por escrito do CONTRATANTE, poderá fornecer promocionalmente e sem custo um outro serviço, sem relação com o presente contrato, de instalação e publicação de site. Este serviço de instalação e publicação de site não tem relação com o presente contrato de prestação de serviços e será disponibilizado apenas se houver disponibilidade e interesse por parte do CONTRATADO;
1.12.1. A instalação e publicação do site no servidor de hospedagem indicado pelo CONTRATANTE poderá ser oferecida voluntariamente pelo CONTRATADO somente uma única vez. Qualquer reinstalação ou nova publicação solicitada pelo CONTRATANTE terá um custo de R$ 200,00 desde que o conteúdo do site não ultrapasse 5 MB, cobrando-se R$ 15,00 por MB excedente;
1.13. Considerar-se-á válido e tácito todo compromisso assegurado pelo CONTRATADO, seja por e-mail ou por escrito, na forma de termo aditivo a este contrato dispensando sua modificação a fim de fornecer tais garantias. Compromissos e/ou serviços não explicitados neste contrato, como aqueles descritos em https://www.sitepor500.com.br/index.php?q=servicos-adicionais-criacao-site serão precificados de acordo com o interesse do CONTRATADO e estarão sujeitos à aceitação, ou não, por parte do CONTRATANTE;
2. Obrigações do CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE é responsável pelo correto funcionamento do site após sua entrega. Qualquer problema técnico deverá ser tratado diretamente com a empresa de hospedagem escolhida pelo CONTRATANTE;
2.2. O CONTRATANTE honrará todo e qualquer compromisso assumido por escrito - na forma eletrônica ou manuscrita - perante o CONTRATADO. Toda e qualquer nova solicitação de serviço adicional deverá ser quitada mediante pagamento antecipado de 50% do valor total do serviço ou, se permitido pelo CONTRATADO, mediante pagamento até 2 (dois) dias úteis após a entrega do referido serviço. Na hipótese de inadimplemento, considerar-se-ão os procedimentos administrativos e legais descritos na cláusula 9.;
2.3. O CONTRATANTE é o único responsável pelo correto preenchimento do Briefing. Toda proposta de design seguirá o que for solicitado e recomendado pelo CONTRATANTE na forma escrita/digitalizada através do Briefing. O preenchimento impreciso ou incompleto do Briefing certamente afetará a qualidade do serviço final; ônus este que recairá sobre o CONTRATANTE;
2.3.1. O CONTRATADO é responsável por disponibilizar o Briefing através de um formulário on-line que pode ser acessado em https://www.sitepor500.com.br/index.php?q=briefing-criacao-site;
2.4. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela inserção e edição de qualquer conteúdo em páginas de seu site. Portanto, caberá ao CONTRATANTE toda a redação de textos, formatação de conteúdo e inserção de imagens ilustrativas em cada uma das páginas de seu site;
2.4.1. O CONTRATANTE deverá substituir, através do sistema de edição, todo conteúdo textual/gráfico demonstrativo que tenha sido utilizado pelo CONTRATADO no desenvolvimento do design de apresentação; cabendo ainda ao CONTRATANTE o correto licenciamento desse conteúdo substitutivo, em se tratando de material protegido por direito autoral. Não fazem parte dessa cláusula todas as imagens temáticas que forem inseridas pelo CONTRATADO como fundo decorativo em elementos do site, pois nesse caso o CONTRATADO garantirá seu devido licenciamento e sua imediata substituição sempre que verificar o vencimento de alguma licença ou constatar que alguma licença seja inválida;
2.5. O CONTRATANTE deverá manter um prazo de resposta razoável junto ao CONTRATADO de não mais que o dobro do descrito na cláusula 11.1., caso contrário ao CONTRATADO caberá o mesmo prazo de resposta em dobro;
2.5.1. Se o CONTRATANTE deixar de demandar ajustes, solicitar melhorias ou esclarecer dúvidas por mais de 20 dias úteis perante o CONTRATADO, o serviço será considerado como finalizado;
2.6. O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, responsabilizar o CONTRATADO por dano incidental, indireto, consequente, especial ou de qualquer que seja o tipo, inclusive, sem restrição, os danos resultantes de lucros cessantes ou de perda de contratos, interrupção de atividades, credibilidade, receita, economias projetadas ou relações comerciais, independentemente de estar ciente ou não da possibilidade de tais danos decorrerem dos serviços prestados pelo CONTRATADO;
3. As ampliações e novos serviços feitos no site após a entrega
3.1. Desde que o site esteja hospedado no servidor fornecido pelo CONTRATADO e considerando que as alterações sejam simples, como substituição de links ou alinhamento de menus, não será cobrado valor adicional para as referidas alterações. Entretanto, qualquer alteração no esquema de cores, identidade visual ou até mesmo no tema do site estará sujeita a uma nova cobrança que dependerá dos seguintes fatores:
3.1.1. Horas demandadas para finalização do serviço;
3.1.2. Quantidade e área de atuação dos profissionais envolvidos no serviço. Os profissionais da área de programação custam R$ 120,00 a hora cada enquanto que os da área de design custam R$ 90,00 a hora cada;
3.1.3. Urgência ou prazo para entrega do serviço. Caso a solicitação tenha que ser atendida em menos de 72 horas úteis o custo da hora de trabalho será acrescido em 40%;
3.2. Ficará a cargo do CONTRATADO definir o número de horas disposto na cláusula 3.1. de forma que qualquer fração de hora será considerada hora integral para apuração do custo total da ampliação e/ou novo serviço;
3.3. O CONTRATADO dará ciência previamente ao CONTRATANTE do número de horas e custo total da ampliação e/ou novo serviço, de forma que os trabalhos iniciar-se-ão somente após aprovação escrita do CONTRATANTE e após a realização do pagamento à vista ou observando-se o disposto na cláusula 1.7;
3.4. Os valores dispostos na cláusula 3.1.2. também se aplicam para consultorias on-line ou por telefone. Na hipótese da consultoria ser realizada in loco os valores ali discriminados serão acrescidos em 50%;
4. A rescisão contratual
4.1. A rescisão contratual pode ser feita por qualquer uma das partes, desde que sejam quitados integralmente todos os valores devidos aos serviços já desenvolvidos, ainda que parcialmente - neste último caso, se for o CONTRATANTE quem solicitou a rescisão contratual;
4.1.1. Os valores a que se refere o item 4.1. devem ser quitados integralmente, em parcela única, em até 3 dias úteis, imediatos e subsequentes a solicitação formal, por escrito, a fim de que esteja formalizada a rescisão contratual;
4.2. A todo momento em que houver falta de respeito, ofensa à moral, sarcasmo ou prática de crimes contra a honra o presente contrato de prestação de serviços estar-se-á imediata e automaticamente rescindido observando-se o disposto na cláusula 4.1. no tocante à parte que iniciou a rescisão contratual por sua conduta desrespeitosa;
5. O sigilo e confidencialidade
5.1. As partes comprometem-se a manter a confidencialidade sobre informações que tramitarem nas operações e serviços de criação de site, marketing digital e hospedagem acima descritos bem como credenciais de acesso e dados financeiros tais como de cartão de crédito, regendo-se pela ética comercial e boa fé, respeitado o limite para a perfeita prestação dos serviços aqui descritos;
5.2. As partes obrigam-se a respeitar estritamente, o caráter confidencial e sigiloso de todas as informações, dados, arquivos, documentos e papéis relativos aos serviços objeto deste instrumento, que direta ou indiretamente forem levados ao seu conhecimento, comprometendo-se as partes a não divulgá-las a terceiros estranhos ao objeto deste contrato, salvo solicitação ou prévia autorização por escrito da outra parte, e devendo, neste caso, cientificar os receptores da sua natureza confidencial;
5.3. Não serão consideradas "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS", para os efeitos deste instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, credenciais de acesso, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que: (a) na ocasião da sua divulgação por uma parte, já forem comprovadamente do conhecimento da outra parte, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima; (b) sejam de domínio público; (c) sejam objeto de permissão escrita, respeitados os limites e condições dispostos na permissão para a divulgação das informações; (d) sejam necessárias à perfeita execução e manutenção corretiva e preventiva dos serviços ora contratados, ou ainda daqueles que venham a ser contratados durante a vigência do presente contrato, e (e) sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação;
5.4. As partes obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas todas as comunicações mantidas entre elas, divulgando-as somente àqueles profissionais que delas necessitem para o desempenho das funções que lhe forem atribuídas por força do presente contrato, firmando com os mesmos, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas;
5.5. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevogável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as partes pelo prazo de 3 anos;
6. A exclusividade
6.1. Salvo ajuste, o CONTRATADO não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um CONTRATANTE, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o CONTRATANTE assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros CONTRATADOS;
7. Licença para uso de imagem/marca
7.1. O CONTRATADO se compromete a utilizar as imagens/marcas do CONTRATANTE somente para os seguintes fins específicos de caráter comercial: divulgação em portfólio ou promoção da marca do CONTRATADO;
7.2. As imagens/marcas do CONTRATANTE serão veiculadas pelo CONTRATADO nos seguintes tipos de mídia: impressa e virtual;
7.3. O CONTRATADO poderá utilizar as imagens/marcas por prazo de até 3 anos;
7.4. O CONTRATADO tem o direito do uso das imagens do CONTRATANTE para exibição nos moldes explicitados neste contrato assim como tem o direito de ceder sua veiculação em sites parceiros do CONTRATADO;
7.5. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens/marcas, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste contrato;
8. Responsabilidade por ataque virtual ou mau uso do site
8.1. Em nenhum momento o CONTRATADO poderá ser responsabilizado por ataques virtuais ou ação de hackers em sites produzidos por ele ou que estejam hospedados em seu servidor;
8.2. O CONTRATADO somente é responsável pela integridade e pelo correto funcionamento do site no momento de sua entrega, sendo que após isto caberá ao CONTRATANTE responsabilizar-se e precaver-se a qualquer ação criminosa ou invasiva, utilizando-se de técnicas básicas de segurança como manter em sigilo sua senha de acesso ao site e ao servidor de e-mails, concomitantemente com a utilização de um antivirus atualizado em seu dispositivo eletrônico;
9. Inadimplemento
9.1. O CONTRATADO, através de seu advogado e prestador de serviços financeiros, tomará todas as providências a fim de que saldos pendentes sejam quitados preferencialmente de forma amigável, célere e justa. Em casos especiais, os representantes do CONTRATADO farão uso de mecanismos legais a fim de ressarcir quaisquer danos, custos ou demora na quitação de débitos pendentes. Desta forma, o CONTRATADO adotará critérios para reaver quaisquer valores de seu direito, por menores que sejam, conforme disposto nos itens que se seguem;
9.1.1. A suspensão de todos os serviços prestados, inclusive o de hospedagem, será feita sempre que se constatar 2 dias úteis de atraso no pagamento de débitos pendentes. Na ocasião da suspensão do serviço de hospedagem, o site será desinstalado a fim de prevenir custos futuros de hospedagem ao CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE arcar com o descrito na cláusula 1.12.1. a fim de cobrir os custos referentes à reinstalação do site, reconfiguração do banco de dados, reinstalação do sistema de edição e nova publicação na internet;
9.1.2. Uma notificação extrajudicial será emitida pelo CONTRATADO em desfavor do CONTRATANTE sempre que se constatar 8 dias úteis de atraso no pagamento de débitos pendentes. Nesta mensagem constarão providências que o CONTRATADO adotará para reaver o valor devido através das vias judiciais, com os acréscimos daí decorrentes, envolvendo atualização monetária (pela variação do IPCA-E), juros legais (1% a.m.), multa (10%), honorários advocatícios e despesas judiciais;
9.1.3. Persistindo o débito pendente por mais de 10 dias úteis, o CONTRATADO cancelará todos os serviços prestados em definitivo e removerá, permanentemente, todos os arquivos e bancos de dados que até então se encontravam em desenvolvimento ou hospedados em seu servidor - rescindindo-se o contrato de prestação de serviços;
9.1.4. Após 31 dias de inadimplemento, o CONTRATANTE concomitantemente a qualquer familiar, amigo e sócio formal ou informal que tiver se envolvido diretamente nas demandas junto ao CONTRATADO, receberá um protocolo de controle de interno do CONTRATADO, onde se sujeitará, conforme prazo descrito no Projeto de Lei 5848/09, a ter inclusa sua pessoa nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA);
9.1.5. Sempre que houver necessidade de deslocamento do CONTRATADO a fim de tomar conhecimento ou providências acerca das questões legais diretamente relacionadas ao inadimplemento causado pelo CONTRATANTE, os custos de deslocamento e acomodação serão adicionados ao saldo devedor que deverá ser pago em juízo após deferimento transitado em julgado da causa;
9.1.6. O CONTRATADO, no seu direito legal de cobrar, enviará lembretes de cobrança por e-mail, telefone e aplicativos mensageiros alguns dias antes da data de vencimento, na data de vencimento e, caso persista o inadimplemento, o CONTRATADO se reserva o direito de manter contato por até 15 dias úteis após o vencimento com o CONTRATANTE a fim de saldar o débito pendente.
9.1.6.1. Os lembretes de cobrança são sempre necessários pois neles constará o link que possibilitará ao CONTRATANTE realizar o pagamento on-line do valor devido. Além disto, estes lembretes servem para que o CONTRATANTE tenha sempre a oportunidade de quitar seus débitos em dia, evitando assim se submeter a procedimentos desnecessários de cobrança pelas vias judiciais caso o inadimplemento persista;
9.1.7. O CONTRATADO poderá, à seu critério, alterar todos os prazos descritos nesta cláusula 9., desde que estes sejam sempre mais favoráveis e flexíveis ao CONTRATANTE, concedendo-lhe maior prazo para pagamento em situações e condições nas quais o CONTRATADO julgar cabível;
10. Da Lei Aplicável, Foro e Encerramento
10.1. Qualquer reclamação judicial ou extrajudicial que venha a ser formulada em face do CONTRATADO, em razão de descumprimento ou infringência de qualquer cláusula ou disposição constante do presente instrumento, obrigará o CONTRATANTE a responder integralmente e, se for o caso, regressivamente, por todas as perdas e danos causados ao CONTRATADO e/ou à terceiros, ficando autorizada, desde já a denunciação da lide do CONTRATANTE, nos exatos termos do Art. 70º, III, do Código de Processo Civil;
10.2. As partes, CONTRATADO e CONTRATANTE, elegem o Foro da Comarca de Florianópolis como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
10.3. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos OU as partes abaixo assinam, juntamente com duas testemunhas OU o CONTRATANTE preenche o "Termo de aceitação do contrato" - disponível em "https://www.sitepor500.com.br/?q=aceitar-contrato-criacao-site&1" - a ser certificado digitalmente e confirmado pelo CONTRATADO;
MD5 DE INTEGRIDADE DESTE DOCUMENTO: 2b465e1e38da0e97fe9decc126bffecf